Previdenciário
Salário-maternidade: quem tem direito e quais as regras
O benefício por tipo de segurada, a carência e os casos de adoção.
O salário-maternidade é pago por 120 dias a quem tem um filho por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em empresas participantes do programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada para 180 dias.
Carência por tipo de segurada
- Empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica: sem carência.
- Contribuinte individual, facultativa e MEI: em regra, 10 contribuições mensais.
- Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar): exige comprovar atividade rural, em regra, por 10 meses.
Mulheres desempregadas
Quem deixou de contribuir pode manter a qualidade de segurada por um período, chamado de período de graça. Se o parto ou a adoção ocorrer nesse intervalo, o direito pode ser analisado.
Pontos importantes
- O benefício, em regra, pode ser pedido a partir de 28 dias antes do parto.
- Há regras para casos de adoção e de natimorto.
- O INSS costuma indeferir pedidos por problemas de carência ou de comprovação de atividade, que podem ser discutidos.
Para o pedido, são comuns certidão de nascimento ou documento da adoção, CNIS e documentos de comprovação da atividade.
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Falar com a Dra. IngridConteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.
