Ingrid Souza Advogada
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Trabalhista

Rescisão indireta: quando o trabalhador pode encerrar o contrato por culpa da empresa

Entenda o que é, quais situações costumam ser discutidas e por que não se deve pedir demissão às pressas.

A rescisão indireta é a chamada "justa causa do empregador". Ela está prevista no art. 483 da CLT e permite ao trabalhador encerrar o contrato quando a empresa comete uma falta grave.

Situações que costumam ser discutidas

  • Atraso ou falta de pagamento de salário
  • Falta de depósito do FGTS
  • Exigência de serviços além das forças ou diferentes do contrato
  • Rigor excessivo, ofensas ou assédio
  • Descumprimento de outras obrigações do contrato

Atenção: pedir demissão ou parar de comparecer ao trabalho antes de uma orientação pode prejudicar a discussão e gerar acusação de abandono de emprego.

O que muda se for reconhecida

Quando a rescisão indireta é reconhecida na Justiça, o trabalhador pode receber as verbas de uma dispensa sem justa causa, como aviso prévio, férias com um terço, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e liberação das guias do seguro-desemprego. O resultado depende das provas de cada caso.

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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.