Trabalhista
Rescisão indireta: quando o trabalhador pode encerrar o contrato por culpa da empresa
Entenda o que é, quais situações costumam ser discutidas e por que não se deve pedir demissão às pressas.
A rescisão indireta é a chamada "justa causa do empregador". Ela está prevista no art. 483 da CLT e permite ao trabalhador encerrar o contrato quando a empresa comete uma falta grave.
Situações que costumam ser discutidas
- Atraso ou falta de pagamento de salário
- Falta de depósito do FGTS
- Exigência de serviços além das forças ou diferentes do contrato
- Rigor excessivo, ofensas ou assédio
- Descumprimento de outras obrigações do contrato
Atenção: pedir demissão ou parar de comparecer ao trabalho antes de uma orientação pode prejudicar a discussão e gerar acusação de abandono de emprego.
O que muda se for reconhecida
Quando a rescisão indireta é reconhecida na Justiça, o trabalhador pode receber as verbas de uma dispensa sem justa causa, como aviso prévio, férias com um terço, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e liberação das guias do seguro-desemprego. O resultado depende das provas de cada caso.
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Falar com a Dra. IngridConteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.
