Ingrid Souza Advogada
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Trabalhista

Jornada de trabalho: horas extras, intervalos e adicional noturno

Regras gerais sobre limite de jornada, descansos e pagamento do trabalho noturno.

A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana (Constituição, art. 7º, XIII). O que passa disso, em regra, deve ser pago como hora extra, com adicional mínimo de 50%.

Intervalos e descansos

  • Intervalo para refeição e descanso: em jornadas acima de 6 horas, em regra, de no mínimo 1 hora (CLT, art. 71). Quando o intervalo não é respeitado, a empresa pode ser obrigada a pagar o período suprimido com adicional.
  • Intervalo entre jornadas: descanso de 11 horas entre o fim de um dia de trabalho e o início do seguinte.
  • Descanso semanal: um dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos.

Adicional noturno

No trabalho urbano, o horário noturno vai das 22h às 5h, com adicional mínimo de 20% e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos.

O que ajuda a provar a jornada

  • Espelho de ponto e escalas
  • Mensagens de trabalho fora do horário
  • Registros de acesso, aplicativos e e-mails
  • Testemunhas

Alguns cargos têm regras específicas, como os de gestão com maior autonomia, e isso exige análise do caso.

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Falar com a Dra. Ingrid

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.