Ingrid Souza Advogada
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Trabalhista

Adicional de insalubridade e de periculosidade: quando pode ser devido

As diferenças entre os dois adicionais, quem define o direito e como se documenta a exposição.

Insalubridade e periculosidade são adicionais pagos a quem trabalha em condições que representam risco à saúde ou à vida. O direito depende da atividade, do local e, em regra, de perícia técnica.

Insalubridade

É devida quando há exposição a agentes nocivos acima dos limites previstos nas normas, como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos. O adicional é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau (CLT, art. 192; NR-15).

Periculosidade

Está ligada a atividades de risco acentuado, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança pessoal ou patrimonial. O adicional é de 30% sobre o salário-base (CLT, art. 193; NR-16).

Pontos de atenção

  • Em regra, os dois adicionais não se acumulam. O trabalhador pode ter de optar pelo mais vantajoso.
  • O fornecimento de EPI que neutralize o agente pode afastar a insalubridade, mas isso depende do caso.
  • A perícia é o meio de prova mais usado.

Anote suas funções, os produtos manuseados, o local onde trabalha e guarde fotos, fichas de EPI e documentos como o PPP e o LTCAT, quando tiver acesso.

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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.