Ingrid Souza Advogada
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Trabalhista

Estabilidade da gestante: o que a lei prevê

Quando a trabalhadora não pode ser dispensada sem justa causa e o que fazer se isso acontecer.

A trabalhadora gestante tem proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Em regra, essa proteção vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, "b").

Pontos que costumam decidir o caso

  • Confirmação da gravidez: o que importa é a data da concepção e não a data em que a empresa soube. A jurisprudência do TST tem entendimento nesse sentido.
  • Tipo de contrato: a proteção também é discutida em contratos de experiência e em outros por prazo determinado.
  • Aviso prévio: a gravidez confirmada durante o aviso prévio, inclusive o indenizado, pode gerar estabilidade.

Fui dispensada grávida. O que reunir?

  • Termo de rescisão e carteira de trabalho
  • Exame ou ultrassom que mostre a data da gravidez
  • Mensagens ou e-mails sobre o desligamento

Dependendo do caso, pode-se discutir a reintegração ao emprego ou o pagamento do período de estabilidade. Existe prazo para ajuizar a ação, então procure orientação sem demora.

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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.