Trabalhista
Estabilidade da gestante: o que a lei prevê
Quando a trabalhadora não pode ser dispensada sem justa causa e o que fazer se isso acontecer.
A trabalhadora gestante tem proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Em regra, essa proteção vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, "b").
Pontos que costumam decidir o caso
- Confirmação da gravidez: o que importa é a data da concepção e não a data em que a empresa soube. A jurisprudência do TST tem entendimento nesse sentido.
- Tipo de contrato: a proteção também é discutida em contratos de experiência e em outros por prazo determinado.
- Aviso prévio: a gravidez confirmada durante o aviso prévio, inclusive o indenizado, pode gerar estabilidade.
Fui dispensada grávida. O que reunir?
- Termo de rescisão e carteira de trabalho
- Exame ou ultrassom que mostre a data da gravidez
- Mensagens ou e-mails sobre o desligamento
Dependendo do caso, pode-se discutir a reintegração ao emprego ou o pagamento do período de estabilidade. Existe prazo para ajuizar a ação, então procure orientação sem demora.
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Falar com a Dra. IngridConteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.
