Ingrid Souza Advogada
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Previdenciário

BPC/LOAS: o benefício assistencial para pessoa idosa e com deficiência

Quem pode pedir, como funciona o critério de renda e quais os erros mais comuns.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei 8.742/93), garante um salário mínimo mensal a pessoas idosas e a pessoas com deficiência que estejam em situação de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS.

Quem pode pedir

  • Pessoas com 65 anos ou mais
  • Pessoas com deficiência, com impedimento de longo prazo, avaliado por perícia médica e avaliação social

Renda familiar

Em regra, a renda por pessoa da família deve ser de até um quarto do salário mínimo. Na prática, a jurisprudência e mudanças na lei admitem flexibilizar esse critério em alguns casos, a partir da análise da realidade da família. Por isso, uma renda um pouco acima do limite não encerra a discussão.

Pontos de atenção

  • É obrigatório estar inscrito no CadÚnico, com dados atualizados
  • O BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte
  • O benefício passa por revisões periódicas
  • Gastos com saúde e remédios podem ser relevantes na análise do caso

Muitos pedidos são negados por inconsistência no CadÚnico ou por laudos que não descrevem as barreiras enfrentadas no dia a dia. Revisar esses pontos antes do pedido costuma ajudar.

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Falar com a Dra. Ingrid

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.