Previdenciário
BPC/LOAS: o benefício assistencial para pessoa idosa e com deficiência
Quem pode pedir, como funciona o critério de renda e quais os erros mais comuns.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei 8.742/93), garante um salário mínimo mensal a pessoas idosas e a pessoas com deficiência que estejam em situação de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS.
Quem pode pedir
- Pessoas com 65 anos ou mais
- Pessoas com deficiência, com impedimento de longo prazo, avaliado por perícia médica e avaliação social
Renda familiar
Em regra, a renda por pessoa da família deve ser de até um quarto do salário mínimo. Na prática, a jurisprudência e mudanças na lei admitem flexibilizar esse critério em alguns casos, a partir da análise da realidade da família. Por isso, uma renda um pouco acima do limite não encerra a discussão.
Pontos de atenção
- É obrigatório estar inscrito no CadÚnico, com dados atualizados
- O BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte
- O benefício passa por revisões periódicas
- Gastos com saúde e remédios podem ser relevantes na análise do caso
Muitos pedidos são negados por inconsistência no CadÚnico ou por laudos que não descrevem as barreiras enfrentadas no dia a dia. Revisar esses pontos antes do pedido costuma ajudar.
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Falar com a Dra. IngridConteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.
