Trabalhista
Acidente de trabalho e doença ocupacional: direitos do trabalhador
Benefício, estabilidade e indenização: o que pode estar em jogo depois de um acidente ou de uma doença ligada ao trabalho.
O acidente de trabalho acontece durante a atividade a serviço da empresa. A doença ocupacional é a que decorre das condições do trabalho, como lesões por esforço repetitivo. A lei previdenciária trata ambas, em regra, como acidentárias (Lei 8.213/91, arts. 19 a 21).
Direitos que podem surgir
- Benefício do INSS: auxílio por incapacidade temporária acidentário e, se houver sequela, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente.
- Estabilidade: em geral, de 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade temporária acidentário.
- Indenização: danos morais, materiais e estéticos podem ser discutidos quando há responsabilidade do empregador.
- FGTS: depósitos durante o afastamento acidentário.
O que fazer logo depois
- Exija a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, o médico ou o sindicato também podem fazê-lo.
- Guarde atestados, exames, prontuários e fotos do local
- Anote nomes de colegas que presenciaram o fato
Quer conversar sobre o seu caso? Chame no WhatsApp, no seu tempo.
Falar com a Dra. IngridConteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.
